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Altera a Resolução GR-049/2021, de 11/06/2021, que institui medidas adicionais, emergenciais e temporárias, com objetivo de minimizar a transmissão e disseminação da COVID-19 nos campi da Universidade Estadual de Campinas, a serem observadas a partir de 14 de junho de 2021.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, 

Considerando:

• A ampliação do horário de funcionamento das atividades econômicas, pelo Plano São Paulo,

Resolve:

Artigo 1º – Altera o inciso VIII do artigo 1º da Resolução GR 49/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII. Estabelecer que os campi terão limitação de acesso diário das 22h às 5h, e 24 horas aos domingos e feriados, exceto para a área da saúde, servidores de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) e da Prefeitura do campus e, no caso de outras situações envolvendo atendimento de urgência e de atividades essenciais que requerem cuidados presenciais, tais como, biotérios, casas de vegetação, entre outras;

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Antonio José de Almeida Meirelles 
REITOR

Acesse a Resolução GR 49/2021 de 11/06/2021, que institui medidas adicionais, emergenciais e temporárias, com objetivo de minimizar a transmissão e disseminação da COVID-19 nos campi da Universidade Estadual de Campinas, a serem observadas a partir de 14 de junho de 2021  

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