Sobre

A CIDD – Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes tem como objetivo acompanhar o desenvolvimento dos docentes de todas as carreiras, visando à compatibilização entre o desenvolvimento profissional e o desenvolvimento institucional.

A Unicamp, por meio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário (PRDU), promoveu e coordenou a atualização e a informatização do Relatório de Atividades Docente (RAD). Para tal contou com a colaboração de um Grupo de Trabalho constituído por membros da CIDD.

História

1979

A trajetória da avaliação docente na Unicamp teve início em 1979 com a solicitação aos docentes da Unicamp de apresentação a cada dois anos de Relatórios de Atividades. As atividades seriam apreciadas pelo Conselho Departamental, pela Diretoria da Unidade e pela Comissão Permanente de Dedicação Integral a Docência e a Pesquisa- CPDIUEC, que por sua vez ao julgar as atividades as considerasse insatisfatórias poderia propor a rescisão do contrato de trabalho.


1986

Em 1986 o Reitor no sentido de regularizar a apresentação de relatórios de atividades docentes como um dos instrumentos de acompanhamento e avaliação do desempenho resolveu, através da Portaria GR nº 112/1986, que os integrantes do Corpo Docente estariam obrigados a apresentar, de dois em dois anos, relatório completo de suas atividades, o qual deveria abranger, principalmente, os seguintes elementos informativos: Atividades didáticas, Atividades de pesquisa, Atividades de orientação, Atividade de Extensão Participação em congressos, simpósios, seminários, conferências, Trabalhos publicados no período, Trabalhos ou pesquisa em andamento, Atividades Administrativas na Universidade, Colaboração com entidades e organismos externos. O Relatório bienal era apreciado pelo Conselho Departamental a que pertencia o docente e pela Congregação da Unidade antes de ser encaminhado aos Órgãos da Reitoria (Comissão Especial de Contratos-CEC e CPDIUEC).


1990

Em setembro de 1990, com o advento do Projeto Qualidade foi criada a Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional – CADI, órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Reitor cuja Presidência é exercida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e a Vice Presidência pelos Pró-Reitores de Pós-Graduação e Graduação, respectivamente, e tem em sua composição os Pró-Reitores, os Vice-Presidentes das Comissões Centrais de Graduação e de Pós-Graduação e um representante titular e um suplente de cada um dos Institutos e Faculdades escolhidos pelos Diretores. O mandato dos Pró-Reitores e dos Vice-Presidentes dura enquanto perdura o pressuposto da investidura e os membros escolhidos pelos Diretores tem mandato de 02 anos permitida a recondução. Compete a CADI manifestar-se sobre os seguintes assuntos: Admissão de Docentes, Prorrogação de Contrato, Promoção por Mérito, Afastamento de docentes por prazo superior a 90 dias, Normas para ascensão por avaliação de mérito, Processo Seletivo e Relatório de Atividades Docentes. Também compete a CADI manifestar-se sobre as matérias relativas às Carreiras Especiais.


1991

Inserido no Projeto Qualidade, o Relatório de Atividades passou, em março de 1991, a cobrir um período de três anos. Os docentes da Parte Suplementar e Parte Permanente deveriam apresentar o relatório de suas atividades a cada 3 anos de acordo com a data de seu aniversário e os docentes da Parte Especial quando da solicitação de renovação de contrato ou mudança de categoria. A extensão do prazo de 2 para 3 anos visava permitir uma visão da atividade intelectual do docente que fosse mais realista e menos sujeita a flutuações conjunturais. Buscava-se a partir da nova sistemática enfatizar a responsabilidade das diversas instâncias institucionais no acompanhamento do desempenho dos docentes perante a Universidade e desta perante a sociedade. No tocante a tramitação do relatório, este era submetido ao Departamento que deveria emitir um parecer circunstanciado analisando detalhadamente o desempenho do docente no ensino e na pesquisa e extensão. O relatório e o parecer circunstanciado do departamento era, então, encaminhado à Congregação e após à Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional – CADI. A CADI, desde então elabora parecer técnico sobre o relatório, o qual é anexado ao processo de vida funcional do interessado, a quem é dada ciência. O docente que apresentar atuação destacada em ensino e pesquisa poderá concorrer ao Prêmio de Reconhecimento Acadêmico Zeferino Vaz que tratava a Portaria GR nº 233/1990, alterada pela Portaria GR nº 131/1991 e hoje regulamentada pela Deliberação CONSU-A-008/2000, com alteração dos artigos 3º e 6º dada pela Deliberação CONSU-A-016/2005, os quais são concedidos anualmente com base nos pareceres sobre os relatórios de atividades.


1994

Em 1994, após levantamento realizado pela CADI quanto ao número de relatórios de atividades que deveriam ter sido entregues para análise da Comissão, verificou-se que 60% dos relatórios não haviam sido apresentados o que fez com que as autoridades competentes tomassem providências surgindo, então, a Deliberação CONSU-A-028/1993 que dispôs sobre a obrigatoriedade de apresentação de Relatórios de Atividades.

A mencionada Deliberação, alterada pela Deliberação CONSU-A-018/2005, encontra-se em vigor até o presente momento e o formulário do relatório de atividades, com dados extraído do SIPEX, sofreu ao longo desses anos alterações que o aperfeiçoaram.


1998

Em 1998 nova versão do formulário foi preparada com sugestões das Unidades através da CADI e da Comissão Central de Graduação. A partir de então a CADI passou a solicitar pareceres assinados pelos Coordenadores das Comissões de Graduação e Pós-Graduação (vide OF.Circ.CADI-004/98).


1999

Em Agosto de 1999 o Sr. Presidente da CADI, após novo levantamento realizado, verificou que 150 relatórios de atividades não haviam sido entregues nas datas solicitadas. Por conta disso, o Magnífico Reitor através da Resolução GR nº 116/1999 resolveu que os relatórios já cobrados pela CADI em Ofício Circ.5/98, deveriam ser encaminhados dentro do prazo de 30 dias, caso contrário seriam aplicados os efeitos do Artigo 4º da Deliberação CONSU-A-028/1993.

Cerca de 1% dos relatórios de atividades analisados até o momento foram considerados insatisfatórios; em contrapartida outros 1% foram agraciados com o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico. É bom observar, também, que por vezes a CADI quando da análise de relatórios faz recomendações e sugestões que norteiam os interessados quanto a sua produção para os relatórios vindouros . As recomendações são no sentido de maior empenho na publicação em periódicos indexados; publicação de trabalhos em revistas arbitradas de circulação internacional; maior número de publicaçóes e maior envolvimento em atividades de pós-graduação e graduação.


2005


Em Setembro de 2005 a Deliberação CONSU-A-028/1993 sofreu alteração em seu artigo 4º através da Deliberação CONSU-A-18/2005, assim sendo, alterou-se a periodicidade da entrega dos relatórios podendo o docente frente a sua data de admissão na Unicamp e frente ao seu desempenho passar a entregar o relatório a cada 4 ou 5 anos ou ainda permanecer com relatórios trienais.



Com isto a CADI acredita estar completa e institucionalizada a trajetória dos Relatórios de atividades na Universidade. (PDG-PRP/CADI)



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